terça-feira, 13 de abril de 2010

Empresa terá de indenizar família por morte após atendimento telefônico

Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais à família de um homem que morreu ao tentar cancelar um serviço pelo telefone, em Uruguaiana. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, por unanimidade, reformando decisão do 1º Grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito. Cabe recurso.

De acordo com o processo, em junho de 2008, o cliente pediu o cancelamento do serviço da empresa. Após transtornos, o pedido foi atendido em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser feita em outubro, o que fez o cliente voltar a ligar para o serviço de atendimento telefônico da empresa.Segundo a viúva, o precário serviço prestado pela empresa levou à morte do marido.

Nos documentos, a viúva alega que, por causa do mau atendimento, a pressão do marido aumentou enquanto ele estava em contato com a empresa. Ele teria sofrido um enfarte após ficar 45 minutos falando ao telefone.
O homem chegou a ficar internado por dois dias, mas não resistiu.No entendimento do relator do recurso, Juiz Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente enfrentava com a empresa permite concluir que houve relação entre a morte e o procedimento da companhia. De acordo com o juiz, a decisão serve de alerta à empresa para que revise os procedimentos de relacionamento com os clientes.