Para desarticular a atuação de quadrilhas criminosas e coibir o ingresso clandestino de mercadorias no Estado, principalmente pelos 1,7 mil quilômetros de fronteira seca, a Receita Federal do Rio Grande do Sul criou um Núcleo de Repressão ao Contrabando e Descaminho. O trabalho de inteligência e troca de informações será sediado em Santa Maria e iniciará ainda em novembro.
O anúncio foi feito na tarde de ontem pelo superintendente da Receita Federal no RS, Paulo Renato Silva da Paz. "A cidade está em uma localização estratégica para coibir o contrabando e o descaminho de produtos que entram no Estado, tanto da Argentina e do Uruguai quanto do Paraguai", justificou Paz.
Somente em 2010, houve um incremento de cerca de 30% de apreensões de mercadorias pela Receita Federal no RS em comparação ao mesmo período de 2009, totalizando até setembro deste ano aproximadamente R$ 22 milhões em autos de infrações lavrados, incluindo as ações contra a entrada irregular de produtos falsificados e pirateados. "Os fiscais que atuam no combate ao contrabando e ao descaminho flagraram somente este ano cinco caminhões tanques adaptados para o transporte de cigarros", exemplificou o superintendente.
O núcleo terá como atribuições o planejamento e a execução das operações de repressão ao contrabando e descaminho nas zonas primárias, secundárias e de vigilância aduaneira da 10 Região Fiscal, nas áreas das delegacias de Santa Maria, Passo Fundo, Santo Ângelo, Uruguaiana e nas inspetorias de Livramento e Bagé, sob coordenação da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho, chefiada por André Fonseca.
Paulo Paz adiantou ainda que a Receita Federal iniciou em outubro uma operação de fiscalização aduaneira sobre os importadores que declaram de forma inexata suas mercadorias. A operação, que deverá terminar em dezembro, foca os 50 maiores importadores pré-selecionados pela Receita. "Todos já fora intimados e a operação está na fase de apresentação de documentos." Ele afirmou que a ação ocorre simultaneamente em todo o Estado e a estimativa é que resulte em um montante superior a R$ 100 milhões devidos ao fisco.
A descrição incompleta ou inexata das mercadorias importadas constitui irregularidade, dificultando o correto enquadramento tarifário, estando sujeita à multa de 1% do valor aduaneiro. Paz declarou que a medida também tem caráter educativo, para que os importadores aperfeiçoem as informações prestadas à Receita Federal nos despachos aduaneiros.
Na ocasião, o superintendente da Receita no RS aproveitou para reforçar a necessidade de os viajantes procedentes do exterior efetuarem a declaração do conteúdo da bagagem ao ingressar no país. "O preenchimento, a assinatura e a entrega à autoridade aduaneira da Declaração de Bagagem Acompanhada, a DBA, são obrigatórios e dão maior segurança aos viajantes", salientou. Lembrou, ainda, que é preciso respeitar as cotas individuais de compras no exterior determinadas pelo Ministério da Fazenda: 300 dólares via terrestre e 500 dólares via aérea.
Fonte: Correio do Povo, 05.11.2010