Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 20,4 mil de indenização por danos morais à família de um homem que morreu ao tentar cancelar um serviço pelo telefone, em Uruguaiana. A decisão foi tomada pela 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, por unanimidade, reformando decisão do 1º Grau, onde o processo havia sido extinto sem julgamento do mérito. Cabe recurso.
De acordo com o processo, em junho de 2008, o cliente pediu o cancelamento do serviço da empresa. Após transtornos, o pedido foi atendido em agosto e setembro. No entanto, a cobrança voltou a ser feita em outubro, o que fez o cliente voltar a ligar para o serviço de atendimento telefônico da empresa.Segundo a viúva, o precário serviço prestado pela empresa levou à morte do marido.